O freio do desenvolvimento?
- ESPAÇO MATÃO COMUNICAÇÕES
- 28 de ago. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 31 de ago. de 2023

Percorre o tempo e anda o tempo….
O progresso passa pelas portas de nossa cidade e assim se vai …..
Vai ….
Sempre vai….
Mas por qual motivo?
A Matao do progresso

Dos saudosos tempos dos Gimenes , do grupo GEMA e João fecchio que construíram de fato nossa Matao do progresso e desenvolvimento, foi enfim destruída e destituída.
A saudosa terra da saudade passa por disputa de poderes de um ou outro dos poderes políticos ha tempos, sempre um ou outro, intercalando e tudo se ajeita…
Ambos sem pensar em nosso povo de verdade, mas sim no que é melhor para si próprios.
Aonde ou onde os coronéis continuem a dar as regras do jogo, onde as famílias dos trabalhadores sempre ao de trabalhar por eles, onde o arroz e o feijão da mesa continuem a depender da mesma mesa ,de lá…
Assim Matao continua a ter 80 mil habitantes a mais de 100 anos e nada muda isso para o futuro de fato (filhos e netos)
Porque o presente e sempre mais interessante do que o futuro? Qual o medo?
O governante sempre tem que ter menos conhecimento que os mandatários?
Simples,
Se for diferente Matao será
Exemplo do desenvolvimento. Com o terceiro PIB percapto do estado e décimo primeiro do país, ficando atrás de somente algumas capitais.
Mas isso enfraquece .
Quem?
Então passar o batom em avenidas, manutenção em jardins, obras que ainda serão paralisadas ao meio, como
sempre, né…
Terminamos na próxima….
Ainda é a melhor receita, pois onde a procissão passa tem que estar bonito…
Então aceitemos assim….
Opa!!!!!!!
Não disse nada!!!
Pois algo pode nos repreender …. Rsrsrsrs
Ou até travar ainda mais a terra dos saudosos coronéis, no plural mesmo….
Então ….
É melhor seguir a risca a regra do jogo jogado…
Pois aquele que está a frente da política de um povo para verdadeiramente poder mudar a vida das pessoas, de verdade, não pode jogar um jogo diferente.
Pois quem quer o bem do seu povo…
Já dizia o saudoso Prof. Moacir Matturo, “o líder não pode jogar seus liderados de um abismo”, então vamos manter o arroz e o feijão…
Até que um dia …..
O jovem que sempre será nossa esperança possa lutar.
Pois tudo pode se diferente.
Que o a vaca mecânica e o leitinho de soja um dia possam voltar a ser do dia a dia de nossas crianças….
E o desenvolvimento?
Ah,…
Ele voltará a ser uma realidade!!!!
Pois alguém que saiba e possa guiar o volante de verdade, ainda, um dia, mudará a história de todos os nossos.
Terra da saudade,
Ivan serigato junior
Arquiteto
REVISÕES DE APOSENTADORIA QUE ESTÃO EM ALTA EM 2023
A Revisão da Vida Toda está em alta nos últimos meses e no início do ano de 2023, mas se engana quem acredita que ela é a única possibilidade para aposentados e pensionistas do INSS aumentarem a aposentadoria.
Quando pedir a revisão?
O objetivo principal da Revisão de Aposentadoria é que o aposentado receba corretamente o que tem direito.
O direito à revisão na aposentadoria acontece por motivos diversos, dentre eles: o INSS errou o seu cálculo, teve algum período de trabalho não computado, ganhou uma ação trabalhista, tem o direito ao tempo especial, entre outros.
Dito isso, vamos conhecer as revisões que estão em alta em 2023 e que podem aumentar, e muito, o seu benefício:
1 – Revisão da Vida Toda
Essa revisão está em alta e pode garantir justiça para os trabalhadores com grandes contribuições anteriores a julho de 1994.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Resumidamente tem direito a esta revisão:
Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.
Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.
Desde 26 de novembro de 1999 o INSS despreza todas as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época.
Agora, com a decisão favorável também no STF, o INSS terá que considerar todas as contribuições previdenciárias e recalcular os benefícios de quem pediu a Revisão da Vida Toda judicialmente.
O cálculo dessa revisão é bastante complexo, envolvendo períodos em que os salários eram pagos em outras moedas, antes do real. Por isso, é recomendável contar com o trabalho de um profissional especializado para avaliar se a revisão será vantajosa.
Dicas para saber se você pode ter direito à Revisão da Vida Toda
- Começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
- As suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?
- Ou você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?
Se sua resposta for sim, prepare-se e fique atento a DIB - Data Inicial do Benefício que você encontra na sua Carta de Concessão.
A DIB é muito importante para entender se você mantém o seu direito ao pedido Revisão da Vida Toda ou se ele caiu em decadência.
Observe a data da sua aposentadoria
➜Se Data de Início do Benefício for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
➜Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 e se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo
➜Mas e se a data do início da aposentadoria se deu após a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019, não caberá ao segurado pedir a Revisão da Vida Toda, pois a emenda constitucional revogou a regra definitiva da Lei 8.213/91.
2 - REVISÃO DE APOSENTADORIA – ATIVIDADE ESPECIAL
Uma importante possibilidade de revisão, em especial na nossa Região que é um polo industrial voltado a metalurgia, indústria pesada e produtos químicos, é a inclusão da atividade especial no cálculo da aposentadoria.
Para não ser prejudicado o trabalhador aposentado, ou aquele que está próximo de sua aposentadoria, deve procurar orientação com profissionais especializados, pois é prática comum do INSS NÃO CONSIDERAR ESSES PERÍODOS.
Quando o trabalhador labora em condições especiais, geralmente associadas com um incremento de risco à saúde e integridade do trabalhador, nasce o direito ao tempo dito como especial. É possível, todavia, que o tempo de exercício desta atividade não tenha sido suficiente para a aposentadoria especial, o que não impede que ele possa ser contado para a aposentadoria comum de forma benéfica, porém, o INSS NÃO COSTUMA CONSIDERAR ESSES PERIODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL e prejudica o valor do benefício do aposentado.
3 - REVISÃO DE APOSENTADORIA: ATIVIDADES CONCOMITANTES.
A revisão da atividade concomitante e voltada ao aposentado que trabalhou em 2 ou mais empregos registrados ao mesmo tempo, se você se enquadra nessa hipótese, terá direito a revisão.
A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas, em resumo, a todos aqueles que exercem mais de uma atividade remunerada devidamente registrada em carteira.
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No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.⠀
Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício. ⠀
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Quem tem direito à Revisão são segurados que contribuem em mais de uma atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas. ⠀
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E qual é o prazo para solicitar uma revisão? ⠀
O prazo para solicitar uma revisão da aposentadoria, tanto no INSS (administrativamente) quanto na Justiça, é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão. O prazo inicia-se no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pela autarquia.⠀
Renan Fernandes Pedroso
Advogado





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